- 1 -Ao Serviço de Manutenção e Conservação dos Palácios da PGR, doravante designada por SMCP - PGR, compete:
- a)Propor ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas, um protocolo anual e, ou, plurianual, necessário à execução das obras de conservação e manutenção dos palácios afetos à PGR;
- b)Propor aos departamentos do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas e de cultura, critérios anuais e plurianuais de prioridade para o desenvolvimento de ações de salvaguarda do património afeto aos palácios da PGR;
- c)Propor a aquisição dos bens patrimoniais a afetar aos palácios da PGR e emitir instruções e orientações relativamente à respetiva gestão, promovendo a sua manutenção e garantindo uma exploração eficaz pelos diferentes utilizadores;
- d)Garantir a manutenção, utilização e gestão das instalações dos palácios afetos à PGR, bem como dos bens de interesse patrimonial que neles se encontrem, em colaboração com os serviços competentes do Governo Regional em matéria de cultura e obras públicas;
- e)Colaborar na elaboração dos Planos de Segurança Internos dos palácios afetos à PGR, incluindo as Medidas de Autoproteção e os Planos de Evacuação de Obras de Arte;
- f)Promover, em articulação com o Centro de Informação e Documentação da PGR, a organização e atualização de um arquivo documental, fotográfico e iconográfico sobre património dos palácios afetos à PGR;
- g)Garantir a manutenção de um inventário do acervo patrimonial, artístico e histórico, dos palácios afetos à PGR, em colaboração com o departamento do Governo Regional competente em matéria de cultura;
- h)Assegurar, nos palácios afetos à PGR, a reserva e preparação das salas destinadas a reuniões ou outras atividades institucionais;
- i)Garantir a operacionalidade logística e dos serviços de limpeza dos palácios afetos à PGR;
- j)Proceder à gestão integrada das áreas exteriores envolventes dos palácios afetos à PGR, em cooperação com o Serviço de Manutenção e Conservação dos Jardins da PGR;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SMCP - PGR é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Presidente do Governo, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 12.º — Serviço de Manutenção e Conservação dos Palácios da PGR
Vigente desde: 01/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º