Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental, mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos, e se necessário, ser nomeado novo júri ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Revogação
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2015/A, de 30 de setembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de abril de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de setembro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Presidência do Governo Regional
Missão e atribuições
A Presidência do Governo Regional, doravante designada por PGR, é o departamento do Governo Regional responsável pela definição e execução das ações necessárias ao cumprimento da política regional nas matérias seguintes:
Competências
Estrutura
Estruturas de missão
Para a prossecução de projetos especiais ou de missões temporárias que não possam ser desenvolvidas pelos serviços referidos no artigo anterior, podem os mesmos ser cometidos a estruturas de missão, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio.
Missão
A Secretaria-Geral da Presidência, doravante designada por Secretaria-Geral, é o serviço da PGR que tem por missão assegurar o apoio técnico, logístico, administrativo e financeiro, de informação e de relação geral com os cidadãos, bem como as funções de conceção, execução e coordenação no âmbito do planeamento e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da PGR e de todos os serviços que nela se integram.
Competências
À Secretaria-Geral compete:
Secretário-geral
Estrutura
A Secretaria-Geral integra os serviços seguintes:
Natureza, competências e estrutura
Secção de Recursos Humanos
Secção de Contabilidade e Património
Serviço de Manutenção e Conservação dos Palácios da PGR
Serviço de Manutenção e Conservação dos Jardins da PGR
Natureza, competências e estrutura
Secção de Expediente
Natureza e competências
Natureza e competências
Natureza, missão e estrutura
Competências
Diretor do CCEJ - GR
Natureza, missão e competências
Missão, atribuições e competências
Estrutura
Na dependência do SSRP funciona o respetivo Gabinete e a Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa, doravante designada por DRAECE.
Natureza e competências da DRAECE
Estrutura e competências
Planeamento e articulação de atividades
Atividades comuns
O exercício de atividades comuns é assegurado pela Secretaria-Geral de uma forma centralizada, abrangendo, designadamente, as atividades de natureza administrativa e logística seguintes:
Consultores do CCEJ - GR
Nomeação, remuneração e exoneração dos consultores do CCEJ - GR
Quadros de pessoal
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia
(ver documento original)
114613189