- 1 -O Centro de Informação e Documentação da PGR, doravante designado por CID - PGR, é o órgão de apoio informativo e documental da PGR.
- 2 -Ao CID - PGR compete:
- a)Garantir, preservar e conservar o património arquivístico da PGR;
- b)Coordenar e dirigir a equipa de avaliação e seleção da documentação e informação da PGR;
- c)Promover, implementar e avaliar as soluções tecnológicas aplicacionais necessárias ao regular funcionamento dos serviços da PGR, bem como à simplificação dos seus processos, em colaboração com o Centro de Ciências da Informação e Documentação do Governo Regional e do departamento do Governo Regional com competência na matéria;
- d)Elaborar e atualizar a tabela de avaliação e seleção documental, em colaboração com o Centro de Ciências da Informação e Documentação do Governo Regional;
- e)Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos na PGR, em colaboração com o departamento do Governo Regional com competência na matéria;
- f)Dar formação e prestar apoio técnico aos serviços que integram a PGR, no âmbito do sistema de gestão eletrónica de documentos da PGR;
- g)Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação técnica necessária à atividade da PGR;
- h)Elaborar o regulamento do arquivo dos serviços da PGR;
- i)Promover a gestão e organização do arquivo histórico da PGR e propor normas para a regulamentação da respetiva consulta e utilização;
- j)Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes de informação relevantes para apoiar a tomada de decisão nos serviços que integram a PGR;
- k)Organizar e assegurar o funcionamento da biblioteca especializada, utilizando tecnologias da informação e comunicação;
- l)Manter atualizado o inventário bibliográfico da PGR, com a utilização de meios informáticos;
- m)Assegurar a ligação a centros de documentação regionais, nacionais e estrangeiros de interesse relevante, bem como às respetivas bases de dados;
- n)Promover a constituição e a atualização do inventário e do cadastro documental e bibliográfico, com utilização de suporte tecnológico que permita a disponibilização de informação relevante no sítio do Governo Regional na Internet;
- o)Autorizar a microfilmagem, digitalização e inutilização de documentos de acordo com a lei e as normas arquivísticas;
- p)Promover a uniformização de critérios de organização dos centros de documentação e informação dos serviços que integram a PGR;
- q)Elaborar uma base de dados associada à modelação tridimensional dos palácios da PGR, como suporte à gestão do património edificado, bem como de apoio a todos os planos de intervenção, manutenção, segurança e valorização dos palácios afetos à PGR;
- r)Manter atualizado o plano global de informatização e de comunicações da PGR, de acordo com as estratégias definidas pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de comunicações;
- s)Propor, ao departamento do Governo Regional com competências em matéria de comunicações, a aquisição de equipamento ou software informático que se mostre necessário aos serviços que integram a PGR;
- t)Propor ao departamento do Governo Regional com competências em matéria de comunicações, as medidas técnicas e organizacionais necessárias para garantir a otimização, a segurança e a privacidade das redes, dos serviços e da informação, no âmbito das comunicações eletrónicas, incluindo voz e dados dos serviços que integram a PGR;
- u)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços que integram a PGR;
- v)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O CID - PGR é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Presidente do Governo, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
- 4 -O CID - PGR integra a Secção de Expediente.
Artigo 14.º — Natureza, competências e estrutura
Vigente desde: 01/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º