- 1 -O Centro Multimeios do Governo Regional, doravante designado por CMM - GR, é um serviço de apoio à PGR e aos vários departamentos do Governo Regional.
- 2 -Ao CMM - GR compete:
- a)Proceder ao acompanhamento jornalístico e mediático da ação da PGR, do Conselho do Governo Regional e dos departamentos do Governo Regional;
- b)Proceder à elaboração e divulgação de notas de imprensa e à elaboração da Revista de Imprensa do Governo Regional;
- c)Proceder à captação técnica de som das intervenções do Presidente do Governo, dos comunicados do Conselho do Governo Regional e das intervenções dos membros do Governo Regional;
- d)Realizar o registo fotográfico e audiovisual da ação governativa realizada pelo Presidente do Governo e, sempre que necessário, dos demais membros do Governo Regional, mediante prévia solicitação dos respetivos gabinetes;
- e)Coordenar e estabelecer as relações entre o Governo Regional e os órgãos de comunicação social;
- f)Elaborar e publicar notas informativas no Portal do Governo Regional;
- g)Superintender e coordenar o funcionamento da plataforma informática do Portal do Governo Regional;
- h)Proceder à criação de meios audiovisuais e de apoio multimédia com interesse para o Governo Regional;
- i)Organizar e manter atualizado uma base de dados com os contactos dos órgãos de comunicação social regionais, nacionais e estrangeiros, segundo critérios definidos pelo Gabinete do Presidente do Governo, com o apoio, para respetiva elaboração e execução, do Centro de Protocolo e Relações Públicas do Governo Regional;
- j)Assegurar a preparação, produção e coordenação de documentos audiovisuais e fotográficos do Presidente do Governo da PGR, e do Governo Regional;
- k)Assegurar e promover a recolha, análise, sistematização e tratamento de documentação relativa aos órgãos de comunicação social;
- l)Apoiar, tecnicamente, nas áreas da sua competência, todos os departamentos do Governo Regional, designadamente nos assuntos relativos à comunicação social;
- m)Assegurar a organização do arquivo audiovisual e fotográfico da PGR e do Governo Regional, providenciando a sua conservação e atualização, bem como gerir os meios e serviços de consulta ao mesmo, em colaboração com o CID - PGR;
- n)Proceder à tradução e retroversão de documentos oficiais produzidos e, ou, recebidos na PGR;
- o)Zelar pela imagética institucional do Governo Regional, na sua conceção e utilização gráfica, garantido o cumprimento da legislação em vigor, em colaboração com o CID - PGR;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O CMM - GR funciona na direta dependência do Gabinete do Presidente do Governo.
Artigo 16.º — Natureza e competências
Vigente desde: 01/10/2021
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Em vigor desde 01/10/2021