- 1 -Sem prejuízo das competências próprias dos departamentos do Governo Regional, o Subsecretário Regional da Presidência, doravante designado por SSRP, e os serviços dele dependentes, têm por missão e atribuições definir e executar as ações necessárias ao cumprimento da política regional relativamente às matérias seguintes:
- a)Assuntos europeus;
- b)Relações e cooperação externas;
- c)Assuntos parlamentares.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, ao SSRP compete:
- a)Orientar e superintender, nas matérias referentes aos assuntos europeus, o relacionamento com outras regiões e entidades análogas, bem como com os organismos e organizações internacionais no âmbito da cooperação inter-regional;
- b)Assegurar o apoio técnico à coordenação interdepartamental nos assuntos relativos às relações bilaterais e multilaterais com regiões estrangeiras;
- c)Assegurar a coordenação, articulando com o Presidente do Governo Regional e em colaboração com os vários departamentos do Governo Regional, da definição das posições a assumir pela Região Autónoma dos Açores em matéria de assuntos europeus, designadamente nos assuntos referentes à participação no processo de decisão comunitária, junto do Governo da República e das instituições e organismos da União Europeia, bem como de outras organizações e instituições de âmbito regional, nacional e europeu;
- d)Acompanhar as ações dos departamentos do Governo Regional no âmbito do cumprimento das obrigações decorrentes da participação da Região Autónoma dos Açores na União Europeia e coordenar, em articulação com o Presidente do Governo Regional e em colaboração com aqueles departamentos, o desenvolvimento das atividades necessárias à análise, apuramento e execução de todas as consequências operacionais do regime específico constante do artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como assegurar a participação nas negociações a desenvolver nesse mesmo âmbito;
- e)Promover o acompanhamento, reflexão e análise das temáticas europeias particularmente relevantes para a Região Autónoma dos Açores;
- f)Desenvolver as ações indispensáveis à plena participação da Região Autónoma dos Açores no processo de construção europeia, de modo a habilitar os departamentos do Governo Regional a assumir posições e a tomar medidas assertivas nas áreas das suas competências;
- g)Promover, dinamizar e apoiar iniciativas, através da concessão de incentivos e do estabelecimento de parcerias, que visem a divulgação de informação, estudo, reflexão e conhecimento de temáticas e assuntos relativos à União Europeia e à cooperação externa;
- h)Promover as ações adequadas à perceção, pelos açorianos, da sua condição de cidadãos europeus;
- i)Promover e coordenar, em articulação com o Presidente do Governo Regional e com os demais departamentos do Governo Regional, a aplicação de Protocolos de Cooperação entre a Região Autónoma dos Açores e outras regiões e entidades congéneres, em particular as da Macaronésia;
- j)Orientar as ações conducentes a uma vigilância estratégica quanto ao aproveitamento de oportunidades de financiamento, de cooperação e de estabelecimento de alianças com órgãos e organismos da União Europeia, com entidades regionais europeias e suas congéneres;
- k)Dar conhecimento ao Gabinete do Presidente do Governo e aos departamentos do Governo Regional da publicação de diretivas comunitárias que possam ter interesse para o processo de transposição para o direito regional interno, bem como do respetivo prazo para transposição;
- l)Integrar as representações permanentes em organismos europeus e internacionais de cooperação regional, dos quais o Presidente do Governo seja membro, assegurando a participação da Região Autónoma dos Açores e a coordenação, ao nível da administração regional, das ações a prosseguir no domínio das relações externas bilaterais, com organismos e entidades de cooperação inter-regional;
- m)Promover e coordenar, com os departamentos do Governo Regional, a aplicação do Protocolo de Cooperação entre as Regiões Ultraperiféricas;
- n)Assegurar a representação da Região Autónoma dos Açores no Comité de acompanhamento da Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas;
- o)Assegurar a representação da Região Autónoma dos Açores na Comissão Interministerial para Assuntos Europeus, da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- p)Presidir à Comissão Regional para os Assuntos Europeus e Cooperação Externa, doravante designada por CRAECE;
- q)Superintender e coordenar os serviços e atividades da Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa;
- r)Elaborar respostas a requerimentos parlamentares e assegurar a coordenação e comunicação entre o Governo Regional e a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores;
- s)Exercer as demais competências que lhe sejam expressamente cometidas pelo Presidente do Governo Regional ou pelo Conselho do Governo Regional.
Artigo 22.º — Missão, atribuições e competências
Vigente desde: 01/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2021
Referências (1)
- Artigo 349.º