- 1 -A PGR integra, como serviços da administração direta da Região, os serviços executivos seguintes:
- a)A Secretaria-Geral da Presidência;
- b)O Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional.
- 2 -A PGR integra, ainda, o Centro de Ciências da Informação e Documentação do Governo Regional.
- 3 -A PGR integra, também, o Subsecretário Regional da Presidência e os serviços dele dependentes.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 01/10/2021
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