- 1 -A Secretaria-Geral é dirigida pelo secretário-geral, equiparado a diretor regional, para todos os efeitos legais, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -Compete ao secretário-geral coordenar e superintender todos os serviços da Secretaria-Geral, submetendo a despacho do Presidente do Governo ou do chefe do respetivo gabinete, os assuntos da respetiva competência.
Artigo 7.º — Secretário-geral
Vigente desde: 01/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2021
Referenciado por (6)
- Artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2021/A
- Artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2021/A
- Artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2021/A
- Artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2021/A
- Artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2021/A
- Artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2021/A