- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da medida de apoio à compra de sementes de milho e sorgo, em anexo ao presente diploma, são consideradas as faturas da compra de milho e sorgo com data compreendida entre o dia 1 de janeiro e o dia 15 de junho de 2023.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 31 de agosto de 2023.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de setembro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Medida de apoio à compra de sementes de milho e sorgo
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 15/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2023