Para a prossecução da sua missão, a DROTe tem as seguintes atribuições:
- a)Propor os princípios orientadores da política regional de ordenamento do território, do urbanismo, da paisagem e da informação geográfica, cartográfica e cadastral;
- b)Implementar, a nível regional, as diretivas e instrumentos operacionais, nacionais e comunitários, nos domínios do ordenamento do território, do urbanismo, da paisagem e da informação geográfica, cartográfica e cadastral;
- c)Promover o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis nas áreas do ordenamento do território, do urbanismo, da paisagem, do cadastro predial, da cartografia e da informação geográfica;
- d)Articular as estratégias de ordenamento territorial determinadas pela prossecução dos interesses públicos com expressão territorial;
- e)Implementar um sistema de gestão territorial compatível com políticas de ordenamento do território e de urbanismo, que assegure a correta ocupação e utilização do território, promova e valorize o aproveitamento racional dos recursos naturais e salvaguarde o património natural e cultural;
- f)Introduzir os processos de planeamento estratégico de base territorial tendo em vista a compatibilização entre o desenvolvimento socioeconómico e a qualificação e sustentabilidade do território;
- g)Assegurar a articulação entre as políticas de gestão do território e de urbanismo e as diferentes políticas setoriais;
- h)Propor normativas técnicas com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
- i)Assegurar o cumprimento e monitorização do sistema regional de gestão territorial, em articulação com as demais entidades envolvidas;
- j)Apoiar tecnicamente as entidades públicas envolvidas na elaboração, alteração, revisão e avaliação de instrumentos de gestão territorial;
- k)Promover a elaboração, avaliação e revisão de instrumentos de gestão territorial de âmbito regional e setorial;
- l)Propor a elaboração de legislação setorial que vise o desenvolvimento, sustentabilidade, coesão e qualificação territorial;
- m)Implementar projetos de caráter nacional, europeu ou internacional de requalificação urbana e desenvolvimento territorial;
- n)Promover a proteção, gestão e valorização da paisagem da Região Autónoma da Madeira, compatibilizando as diferentes funções, usos e atividades, em gestão partilhada com outros departamentos da administração regional e local;
- o)Promover um sistema de informação territorial que assegure o acesso dos cidadãos e entidades aos instrumentos e políticas de gestão territorial vigentes;
- p)Assegurar o funcionamento do sistema regional de informação geográfica, através do desenvolvimento e gestão de infraestruturas de dados espaciais;
- q)Promover, em cooperação com outros organismos, a cobertura cartográfica do território regional;
- r)Assegurar a gestão e o regular funcionamento do Sistema Regional de Informação Cadastral, através de sistemas de informação, em cooperação com outros organismos;
- s)Exercer as atribuições e competências de Autoridade Regional de Cadastro Predial;
- t)Dinamizar, em articulação com outros organismos, as operações de cadastro predial necessárias à caraterização do território;
- u)Promover a fiscalização das atividades desenvolvidas por entidades públicas e privadas, nos domínios do ordenamento do território, urbanismo, cadastro predial, cartografia e informação geográfica.