- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 616/2020, de 30 de setembro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 185, suplemento, de 30 de setembro de 2020, e o Despacho n.º 388/2020, de 7 de outubro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 187, suplemento, de 7 de outubro de 2020, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
- 2 -Nos termos do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/M, de 23 de agosto, mantêm-se os procedimentos de recrutamento de pessoal em curso à data da entrada em vigor do presente diploma, os quais se reportam aos serviços a que respeitam os postos de trabalho correspondentes.
Artigo 8.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 14/10/2024
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Em vigor desde 14/10/2024