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Artigo 51.º — Motorista de transportes colectivos

Vigente desde: 04/06/1988

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/06/1988

Referências (3)

  • Artigo 2.º
  • Artigo 36.º
  • Artigo 3.º