Cabe à Secretaria Regional da Economia suportar, por conta das dotações que lhe são próprias, as despesas com a deslocação e instalação dos membros do CRTC e dos elementos dos grupos de trabalho constituídos por seu âmbito.
Artigo 7.º — Encargos
Vigente desde: 31/08/1989
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Em vigor desde 31/08/1989