Cria o Conselho Regional dos Transportes e Comunicações (CRTC). Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/79/A, de 20 de Setembro
Criação e natureza do CRTC
É criado, como órgão consultivo do Secretário Regional da Economia, o Conselho Regional dos Transportes e Comunicações, abreviadamente designado por CRTC.
Atribuições
O CRTC destina-se a coadjuvar o Secretário Regional da Economia na resolução dos problemas relativos aos sectores dos transportes e das comunicações da Região Autónoma dos Açores, propondo a adopção de medidas, fazendo recomendações ou emitindo pareceres sobre:
Composição
Estrutura
I Secção - Transportes Terrestres;
II Secção - Transportes Marítimos e Portos;
III Secção - Transportes Aéreos e Aeroportos;
IV Secção - Telecomunicações.
Funcionamento
Serviços de apoio
Os serviços da Secretaria Regional da Economia, designadamente a Direcção Regional dos Transportes e Comunicações e a Repartição dos Serviços Administrativos, prestarão o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do CRTC e à actividade dos seus membros.
Encargos
Cabe à Secretaria Regional da Economia suportar, por conta das dotações que lhe são próprias, as despesas com a deslocação e instalação dos membros do CRTC e dos elementos dos grupos de trabalho constituídos por seu âmbito.
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/79/A, de 20 de Setembro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 29 de Junho de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.