O Governo Regional regulamentará o regime de alteração da situação profissional do pessoal da Direcção Regional de Portos, compreendendo:
- a)A matéria relativa a carreiras profissionais, promoção, progressão e respectivos métodos de selecção;
- b)A confirmação, a reclassificação, a recolocação e a reconversão profissionais, bem como a permuta e a transferência do mesmo pessoal.