Para efeitos do disposto no presente Estatuto e respectivos regulamentos de execução, entende-se por:
- a)Categoria - posição que o pessoal da Direcção Regional de Portos ocupa no âmbito da carreira, referida à respectiva escala salarial, ou grau referido à carreira em que está integrado;
- b)Carreira - conjunto hiearquizado de categorias que compreendem funções da mesma natureza e exigências habilitacionais e profissionais semelhantes;
- c)Grupo profissional - conjunto de carreiras ligadas entre si por semelhante caracterização genérica do respectivo conteúdo funcional e exigências habilitacionais e profissionais pouco diferenciadas;
- d)Área funcional - domínio profissional que compreende as funções de características semelhantes, embora com graus de conhecimentos e responsabilidades diferentes, que se desenvolvem em regime de complementaridade;
- e)Função - conjunto de taredas adstritas aos postos de trabalho de uma mesma profissão;
- f)Grau - cada uma das posições a que o pessoal da Direcção Regional de Portos tem acesso no desenvolvimento da sua carreira profissional, correspondendo a cada grau uma só posição salarial ou base de remuneração.