São deveres do pessoal, para além de outros decorrentes da lei e do presente Estatuto:
- a)Cumprir o Estatuto e os regulamentos que lhe dão execução;
- b)Participar em acções de formação;
- c)Contribuir eficazmente para o aumento da produtividade em tudo o que estiver ao seu alcance;
- d)Cumprir as normas de salubridade e higiene e de segurança do trabalho, equipamento e instalações;
- e)Zelar pelo bom estado de conservação e funcionamento das instalações, equipamentos, ferramentas, materiais e outros bens que lhe sejam confiados;
- f)Zelar pela integridade do património da Direcção Regional de Portos, comunicando superiormente qualquer dano ou prejuízo causado por terceiros a que assistam ou de que venham a ter conhecimento no decorrer da sua actividade profissional;
- g)Dar conhecimento, através da via hierárquica, das deficiências que verifiquem e que afectem o regular funcionamento dos serviços;
- h)Utilizar os fatos de trabalho, fardas e mais artigos de vestuário e protecção, nos termos do respectivo regulamento.