Constituem deveres específicos do pessoal em funções de direcção e chefia, para além de outros decorrentes da lei e do Estatuto:
- a)Adoptar uma atitude de permanente reflexão sobre a estrutura organizativa pela qual é responsável, no sentido do seu aperfeiçoamento e da simplificação do trabalho e circuitos;
- b)Cooperar com os demais departamentos no sentido de que os objectivos a atingir se alcancem com mais eficácia e maior economia de tempo;
- c)Planear e programar as respectivas actividades, com vista a alcançar melhores níveis de coordenação, e promover a distribuição das tarefas pelo pessoal na sua dependência segundo padrões de equilíbrio relativo;
- d)Gerar condições que influenciem no pessoal na sua dependência a criação de uma atitude mental propícia ao desenvolvimento da formação no posto de trabalho;
- e)Zelar para que o trabalho na área do seu departamento seja executado prontamente;
- f)Dar seguimento imediato ou em tempo útil a todas as petições e reclamações que lhe sejam apresentadas.