- 1 -A fixação das dotações do quadro assenta nos seguintes princípios:
- a)Satisfação das necessidades da Direcção Regional em recursos humanos, avaliados de acordo com adequados critérios técnicos em correspondência com os objectivos a atingir e num contexto orgânico-funcional ajustado à conjuntura;
- b)Realização profissional dos titulares dos lugares, através de acesso nas carreiras, desde que satisfeitas as condições e exigências estabelecidas.
- 2-As dotações serão, para cada carreira, globais ou semiglobais.
- 3 -As dotações serão globais nos casos em que o número de efectivos previstos não exceda o número de graus de carreira ou sempre que o facto conste expressamente do quadro de pessoal.
- 4 -As dotações semiglobais obtêm-se pela associação do números de graus da carreira em dois subgrupos, pelo modo que constar do quadro de pessoal, correspondendo a cada subgrupo uma dotação.
- 5 -Para efeitos de movimento do pessoal, a dotação semiglobal inferior, que contém o grau de ingresso na carreira, poderá ser acrescida do número de lugares vagos na dotação semiglobal superior.
- 6 -Quando o ingresso se fizer em grau de carreira situado na dotação semiglobal superior, considera-se aumentada esta dotação em contrapartida de equivalente redução na dotação semiglobal inferior, em qualquer caso sem que seja excedida a soma das duas dotações semiglobais.
- 7 -Se o ingresso se efectuar na categoria de assessor, observar-se-á o disposto no número anterior, sendo a redução efectuada na dotação de técnico superior.
- 8 -Para efeitos de reclassificação profissional, observar-se-ão as seguintes regras:
- a)As dotações da carreira serão consideradas globalmente, congelando-se a vaga na outra dotação semiglobal se não existir nenhuma na dotação semiglobal em que o pessoal da Direcção Regional de Portos é integrado;
- b)Se não existir vaga numa dotação ou dotações de carreira, a dotação correspondente ao grau em que o pessoal da Direcção Regional de Portos é integrado será aumentada da vaga necessária, a extinguir quando o pessoal da Direcção Regional de Portos reclassificado deixar de integrar a carreira.
Artigo 4.º — Dotações
Vigente desde: 07/12/1989
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Em vigor desde 07/12/1989