O regime e montante das remunerações específicas, nomeadamente quanto aos efeitos de assiduidade, desempenho e aproveitamento em acções de formação, ao prémio de rendibilidade e abono para falhas, será definido pelo Governo Regional.
Artigo 61.º — Prémio de rendibilidade
Vigente desde: 07/12/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/12/1989