Ao pessoal com vínculo à Administração Pública à data da entrada em vigor do Estatuto do Pessoal da Direcção Regional de Portos é aplicável o Estatuto, sem prejuízo de direitos adquiridos, em termos a regulamentar pelo Governo Regional.
Artigo 71.º — Trabalhadores com vínculo à Administração Pública
Vigente desde: 07/12/1989
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Em vigor desde 07/12/1989