O pessoal dirigente à data da entrada em vigor do Estatuto do Pessoal que esteja vinculado a outros organismos da Administração Pública poderá ser integrado no novo quadro, em termos a regulamentar pelo Governo Regional.
Artigo 72.º — Pessoal dirigente vinculado a outros organismos da Administração Pública
Vigente desde: 07/12/1989
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Em vigor desde 07/12/1989