- 1 -O pessoal que à data da entrada em vigor do Estatuto do Pessoal se encontre a prestar serviço em regime de comissão de serviço mantém o mesmo regime, nos termos das disposições legais que o fundamentaram.
- 2 -A comissão de serviço do restante pessoal dirigente fica sujeita a confirmação nos 180 dias subsequentes à data da entrada em vigor do Estatuto, sob pena de caducidade.
Artigo 74.º — Pessoal em comissão de serviço
Vigente desde: 07/12/1989
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Em vigor desde 07/12/1989