- 1 -Os requisitos de admissão dos formandos são definidos por portaria do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
- 2 -A fixação anual de vagas para cada curso é definida por despacho conjunto dos Directores Regionais da Educação e da Juventude, Emprego e Formação Profissional, ouvido o director da EPC.
- 3 -O regime disciplinar dos formandos da EPC constará do regulamento interno a aprovar pelo CTP, ouvido o CC.
Artigo 16.º — Admissão de formandos e regime disciplinar
Vigente desde: 09/09/1998
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Em vigor desde 09/09/1998