As condições e regras de ingresso dos funcionários da EPC são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e as previstas no presente diploma e na legislação regional e geral complementar.
Artigo 19.º — Ingresso e acesso
Vigente desde: 09/09/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/1998