Aprova a orgãnica da Escola Profissional das Capelas (EPC)
Denominação, natureza e atribuições
Competências
Na prossecução das suas atribuições, compete à EPC:
Estrutura
Director da EPC - competências
Conselho administrativo - composição e competências
Funcionamento do CA
Conselho técnico-pedagógico - composição e competências
Conselho consultivo
Gabinete de Formação e Acção Pedagógica
O GFAP é um serviço de concepção e apoio técnico, na dependência directa do director, e dará apoio ao CTP, incumbindo-lhe:
Centro de Recursos e Áudio-Visuais
O CRA, funciona na dependência do director e é um serviço de apoio técnico-didáctico a toda a acção formativa da EPC, competindo-lhe:
Serviço Administrativo
Princípios e instrumentos de gestão
Financiamento
Despesas
Constituem despesas da EPC:
Organização do ensino
Admissão de formandos e regime disciplinar
Coordenadores de área
Estrutura dos quadros de pessoal
O pessoal da EPC é o constante do mapa anexo ao presente diploma e é agrupado de acordo com a seguinte classificação:
Ingresso e acesso
As condições e regras de ingresso dos funcionários da EPC são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e as previstas no presente diploma e na legislação regional e geral complementar.
Pessoal dirigente
O director e o subdirector da EPC são equiparados, para todos os efeitos legais, a presidente e vice-presidente do conselho executivo das escolas de ensino secundário.
Pessoal docente
Pessoal de informática
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal de informática são as constantes do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e respectivas alterações.
Integração
O pessoal que, à data da publicação do presente diploma, exercia funções no extinto Centro de Formação Profissional dos Açores será integrado nos quadros de pessoal da EPC por lista nominativa e tendo em conta as necessidades dos serviços.
Reclassificação
Os actuais auxiliares administrativos, bem como os auxiliares de limpeza, transitam para a carreira de auxiliar de acção educativa, desde que reúnam as respectivas condições de ingresso, sendo-lhes contado todo o tempo prestado nas respectivas carreiras, para todos efeitos, como sendo prestado na carreira de auxiliar de acção educativa.
Entrada em vigor
O presente diploma entra vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, Pico, em 7 de Julho de 1998.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em 18 de Agosto de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
MAPA I
Escola Profissional das Capelas
(ver quadro no documento original)