O pessoal que, à data da publicação do presente diploma, exercia funções no extinto Centro de Formação Profissional dos Açores será integrado nos quadros de pessoal da EPC por lista nominativa e tendo em conta as necessidades dos serviços.
Artigo 23.º — Integração
Vigente desde: 09/09/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/1998