Os actuais auxiliares administrativos, bem como os auxiliares de limpeza, transitam para a carreira de auxiliar de acção educativa, desde que reúnam as respectivas condições de ingresso, sendo-lhes contado todo o tempo prestado nas respectivas carreiras, para todos efeitos, como sendo prestado na carreira de auxiliar de acção educativa.
Artigo 24.º — Reclassificação
Vigente desde: 09/09/1998
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Em vigor desde 09/09/1998