- 1 -São órgãos da EPC:
- a)O director;
- b)O conselho administrativo (CA);
- c)O conselho técnico-pedagógico (CTP);
- d)O conselho consultivo (CC).
- 2 -São serviços da EPC:
- a)O Gabinete de Formação e Acção Pedagógica (GFAP);
- b)O Centro de Recursos Áudio-Visuais (CRA);
- c)O Serviço Administrativo (SA).
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 09/09/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/1998