A Direcção Regional da Administração Pública e Local, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRAPL, é o departamento a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação, cujas atribuições, estrutura interna, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 23/12/1999
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Em vigor desde 23/12/1999