Aprova a orgânica da Direcção Regional da Administração Pública e Local. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 12-A/97/M, de 28 de Maio
É aprovada a orgânica da Direcção Regional da Administração Pública e Local, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 12-A/97/M, de 28 de Maio.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 4 de Novembro de 1999.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 26 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Orgânica da Direcção Regional da Administração Pública e Local
Natureza
A Direcção Regional da Administração Pública e Local, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRAPL, é o departamento a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação, cujas atribuições, estrutura interna, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
São atribuições da DRAPL:
Estrutura
Competências
Estrutura
Secretariado
O Secretariado é o órgão de apoio administrativo do director regional, competindo-lhe, designadamente, a organização e conservação do arquivo do seu Gabinete, bem como o registo e expediente da correspondência e documentação que lhe estão afectos.
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
O GEPJ é um órgão de apoio técnico-científico ao director regional, com funções exclusivas de mera consultadoria jurídica, competindo-lhe:
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
Núcleo de Informação e Documentação
O NID é o órgão de apoio informativo e documental da DRAPL e tem as seguintes atribuições:
Natureza
A DSFP é um órgão de estudo, coordenação e promoção de medidas respeitantes à gestão dos recursos humanos e à organização da administração pública regional, tendo por objectivo o seu constante aperfeiçoamento.
Atribuições
São atribuições da DSFP, designadamente:
Estrutura
Natureza
A DSAL é um órgão de estudo, coordenação e apoio à administração local, bem como de execução das funções relacionadas com o recenseamento eleitoral e eleições autárquicas.
Atribuições
Estrutura
Natureza
A DSDAA é um órgão de estudo, coordenação e promoção dos objectivos da política regional no sector da Administração Pública, incumbindo-lhe proceder à avaliação da execução dos programas e acções que os concretizem.
Atribuições
Estrutura
Natureza
Atribuições
No desempenho das suas funções, incumbe à Inspecção contribuir para o prestígio, dignidade, autonomia e aperfeiçoamento dos serviços da administração local, designadamente:
Competências, direitos e prerrogativas do pessoal de inspecção
Deslocações do pessoal de inspecção
Funcionamento do serviço
Dever de cooperação
Deveres e impedimentos do pessoal de inspecção
Natureza e estrutura
Atribuições
São atribuições do DP:
Natureza e estrutura
Atribuições
São atribuições do DFL:
Natureza e estrutura
Atribuições
São atribuições do DA:
Natureza e estrutura
Atribuições
São atribuições do DPA:
Quadro
Regime
O regime aplicável ao pessoal da DRAPL é o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da administração pública regional, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Carreira técnica superior de inspecção
Gratificação
Recrutamento do director de serviços da Administração Local
O recrutamento para o cargo de director de serviços da Administração Local pode ser feito de entre funcionários não possuidores de curso superior, nos termos da lei em vigor.
Concursos e estágios pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os correspondentes no mapa anexo a este diploma.
Regras de transição para chefe de departamento
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º)
(ver quadro no documento original)