No desempenho das suas funções, incumbe à Inspecção contribuir para o prestígio, dignidade, autonomia e aperfeiçoamento dos serviços da administração local, designadamente:
- a)Averiguar do cumprimento das obrigações impostas por lei às autarquias locais e suas associações e federações;
- b)Proceder às visitas de inspecção previstas no respectivo plano anual ou que sejam superiormente determinadas, elaborando relatórios informativos;
- c)Prestar aos responsáveis pelos serviços das autarquias os esclarecimentos necessários para o suprimento das deficiências e irregularidades encontradas;
- d)Proceder junto das autarquias locais e dos respectivos funcionários a outras acções de averiguação ou esclarecimento que lhe sejam cometidas pelo Secretário Regional e que se mostrem necessárias à eficiência da intervenção tutelar;
- e)Proceder a inquéritos e sindicâncias aos órgãos e serviços das autarquias locais e suas associações e federações, por determinação do Secretário Regional;
- f)Estudar e propor, em colaboração com os serviços competentes do Governo Regional, medidas que visem uma maior eficiência do exercício da tutela inspectiva sobre as autarquias;
- g)Elaborar relatório anual sobre o funcionamento dos serviços.