- 1 -O DP é um órgão administrativo responsável pelo expediente respeitante a passaportes e funciona na directa dependência do director regional.
- 2 -O DP compreende a Secção de Expediente e Registo de Documentos.
Artigo 26.º — Natureza e estrutura
Vigente desde: 23/12/1999
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Em vigor desde 23/12/1999