São atribuições do DA:
- a)Organizar e executar o serviço de expediente geral, registo, reprodução de documentos e arquivo;
- b)Organizar os processos a que se referem as alíneas m), n) e o) do artigo 2.º do presente diploma;
- c)Manter em ordem o inventário do mobiliário e outros bens afectos à DRAPL, velando pela sua boa conservação e aproveitamento;
- d)Orientar o serviço de reprografia;
- e)Prestar aos serviços da DRAPL o apoio administrativo que for determinado pelo director regional;
- f)Desempenhar todas as demais tarefas que lhe sejam determinadas pelo director regional.