Os Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e da Economia ficam mandatados, podendo delegar, para assinar em nome e representação da Região o contrato de concessão, sendo a respectiva minuta aprovada por resolução do Governo Regional.
Artigo 2.º
Vigente desde: 12/09/2000
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Em vigor desde 12/09/2000