O presente diploma estabelece o regime de exercício de funções nas estruturas de orientação educativa e serviços especializados de apoio educativo previstos nos artigos 34.º a 39.º do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, anexo ao Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio, diploma adiante designado por regime de autonomia.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/09/2002
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