- 1 -Em todas as modalidades de ensino não sujeitas ao regime de monodocência, a organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver com os alunos, bem como a avaliação das aprendizagens e competências por estes obtidas, compete ao conselho de turma.
- 2 -O conselho de turma é constituído nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do regime de autonomia.
- 3 -O conselho de turma é coordenado pelo director de turma, designado nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do regime de autonomia.
- 4 -Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei e no regulamento interno, compete ao conselho de turma:
- a)Coordenar a actividade dos diversos docentes da turma por forma a maximizar o sucesso educativo dos alunos e a qualidade das aprendizagens;
- b)Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino e aprendizagem;
- c)Assegurar o processo de avaliação dos alunos, decidindo sobre a sua calendarização, tipo de elementos a recolher e sua ponderação;
- d)Proceder à avaliação sumativa das aprendizagens dos alunos e decidir sobre a sua progressão ou retenção;
- e)Apreciar as ocorrências disciplinares na turma e decidir sobre as medidas a adoptar nesse âmbito;
- f)Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula e fora dele;
- g)Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, promovendo a articulação com os respectivos serviços especializados de apoio educativo, em ordem à sua superação;
- h)Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;
- i)Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;
- j)Conceber e delinear actividades em complemento do currículo proposto;
- k)Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos;
- l)Executar todas as outras tarefas que por lei, regulamento ou pelo regulamento interno da escola lhe sejam cometidas.
- 5 -Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei e no regulamento interno, compete ao director de turma:
- a)Coordenar o funcionamento do conselho de turma, convocando e presidindo às suas reuniões;
- b)Coordenar o funcionamento da equipa pedagógica que serve a turma e estabelecer a ligação entre esta, os alunos e os pais e encarregados de educação;
- c)Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;
- d)Coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu carácter globalizante e integrador, e submeter a homologação do órgão executivo os resultados da avaliação sumativa das aprendizagens dos alunos;
- e)Conhecer as questões de natureza disciplinar que envolvam directa ou indirectamente os alunos da turma e proceder à sua triagem e encaminhamento;
- f)Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de actividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno;
- g)Contactar com os pais e encarregados de educação, mantendo-os constantemente informados do processo educativo do aluno e fomentando o seu envolvimento na escola;
- h)Proceder ao controlo periódico da assiduidade dos alunos e comunicar os seus resultados aos pais e encarregados de educação;
- i)Coordenar com o órgão executivo o desenvolvimento e ocupação da actividade lectiva dos alunos, promovendo a substituição dos docentes nas suas faltas e impedimentos e a execução do programa de apoio educativo à turma;
- j)Executar todas as outras actividades que por lei, regulamento ou pelo regulamento interno da escola lhe sejam cometidas.
- 6 -O director de turma dispõe de voto de qualidade nas decisões e deliberações do conselho de turma.
- 7 -A leccionação da área curricular não disciplinar de formação cívica será sempre atribuída ao director de turma, excepto quando ponderosas razões, ouvido o conselho pedagógico, obriguem a diferente distribuição de serviço.
Artigo 6.º — Conselho de turma
Vigente desde: 11/09/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2002