- 1 -O pessoal docente e não docente dos quadros da Escola Básica do 2.º Ciclo da Horta e da Área Escolar da Horta transita, para a mesma carreira e categoria, para o quadro da Escola Básica Integrada da Horta, mediante lista nominativa a publicar por despacho do director regional da Educação na 2.ª série do Jornal Oficial.
- 2 -Os quadros de pessoal docente e não docente da Escola Básica Integrada da Horta são os constantes dos anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 4.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 12/12/2005
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