Cria a Escola Básica Integrada da Horta, no concelho da Horta
Objecto e âmbito
Estrutura
A Escola Básica Integrada da Horta integra a Escola Básica do 2.º Ciclo da Horta e todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico sitos no concelho da Horta e a Área Escolar da Horta.
Extinção
Com a entrada em vigor do presente diploma deixam de existir como unidades orgânicas do sistema educativo a Escola Básica do 2.º Ciclo da Horta.
Transição de pessoal
Dotação orçamental
Norma transitória
Por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de educação, e no prazo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, deverá ser nomeada a comissão executiva instaladora da unidade orgânica agora criada.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 26 de Outubro de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
Pessoal docente
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
EBI da Horta
(ver quadro no documento original)