- 1 -Compete à DSFRN, através da DGF:
- a)Assegurar a manutenção e conservação das superfícies florestais públicas;
- b)Assegurar a existência de materiais de reprodução florestal de qualidade;
- c)Garantir a produção de plantas em viveiro e a colheita das sementes necessárias aos trabalhos de arborização;
- d)Assegurar a gestão das infra-estruturas de produção de plantas e de armazenamento de sementes;
- e)Elaborar e executar os projectos de florestação e reflorestação de acordo com os planos de ordenamento florestal;
- f)Apoiar tecnicamente os projectos da florestação e reflorestação promovidos por entidades públicas e privadas;
- g)Promover a expansão ou reconversão do património florestal da Região Autónoma da Madeira;
- h)Assegurar a recuperação biofísica dos espaços sujeitos a fenómenos de erosão.
- 2 -Compete à DSFRN, através da DPCF:
- a)Assegurar o cumprimento da legislação relativa a incêndios florestais;
- b)Organizar e coordenar ao nível regional o sistema de prevenção, detecção e vigilância dos incêndios florestais, incluindo a rede regional de postos de vigia e a rede de radiocomunicações e de televigilância;
- c)Criar, gerir e manter um banco de dados ao nível regional relativo a incêndios florestais e respectivo registo cartográfico das áreas ardidas;
- d)Promover a elaboração de planos de protecção contra incêndios florestais;
- e)Assegurar o cumprimento da legislação relativa à protecção dos arvoredos, fitossanidade florestal, poluição atmosférica e incêndios florestais;
- f)Coordenar as acções relativas às inspecções fitossanitárias dos produtos florestais, propágulos e sementes decorrentes da aplicação da correspondente legislação;
- g)Coordenar a prospecção e o inventário dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais, bem como promover estudos e elaborar normas que estabeleçam medidas profilácticas adequadas.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 07/07/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2005