- 1 -Compete à DSUM, através da DRACP:
- a)Promover a aplicação dos planos de ordenamento e de exploração dos recursos cinegéticos e aquícolas de águas interiores, bem como apoiar e controlar a respectiva execução;
- b)Definir métodos de avaliação das populações cinegéticas e, em particular, das espécies nocivas, determinando o seu valor, sem prejuízo das atribuições de outras entidades públicas no domínio da conservação da natureza;
- c)Promover o ordenamento de rebanhos e pastagens, elaborando projectos de instalação de pastagem e acompanhamento da sua execução, com vista a assegurar o respectivo equilíbrio ambiental;
- d)Promover e orientar, em colaboração com outras entidades, as acções adequadas a controlar a higiene e sanidade dos rebanhos.
- 2 -Compete à DSUM, através da DPFZR:
- a)Assegurar o acesso à utilização social da floresta, promovendo a harmonização das múltiplas funções que ela desempenha e salvaguardando os seus aspectos paisagísticos, recreativos, científicos e culturais;
- b)Definir normas de ocupação e utilização social dos espaços florestais e das zonas de recreio e de campismo;
- c)Gerir parques florestais e ambientais, zonas de recreio e demais espaços associados ao uso múltiplo da floresta;
- d)Promover o recreio, o lazer, o turismo ecológico e o desporto da natureza em equilíbrio com a preservação dos valores naturais existentes;
- e)Promover a utilização sustentada dos percursos pedestres, parques de merendas e zonas de campismo em espaços florestais.
Artigo 13.º — Competências
Vigente desde: 07/07/2005
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Em vigor desde 07/07/2005