Aprova a orgânica da Direcção Regional de Florestas
Natureza
A Direcção Regional de Florestas, designada no presente diploma abreviadamente por DRF, é o departamento a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2005/M, de 16 de Maio, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
Estrutura
A DRF compreende os seguintes órgãos e serviços:
Competências
Natureza
A DSIPF é o serviço de apoio que prossegue atribuições no âmbito do planeamento, informação e promoção nos vários domínios de intervenção da DRF.
Estrutura
A DSIPF compreende as seguintes divisões:
Competências
Natureza
A DSFRN é o serviço com atribuições nos domínios da promoção e coordenação de acções e medidas de protecção, conservação e recuperação dos ecossistemas florestais e da gestão do património florestal sob jurisdição do Governo Regional.
Estrutura
A DSFRN dispõe das seguintes unidades orgânicas:
Competências
Natureza
A DSUM é o serviço com atribuições nos domínios do ordenamento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos, aquícolas de águas interiores e de outros recursos e espaços associados à floresta.
Estrutura
A DSUM compreende duas divisões:
Competências
Natureza
A DSJBM é o serviço com atribuições nos domínios da investigação e conservação dos recursos genéticos vegetais e de apoio à criação e gestão de espaços verdes.
Estrutura
A DSJBM compreende três divisões:
Competências
Natureza
A DSA é o serviço que, em cooperação com os demais serviços e com o Gabinete do Secretário Regional, coordena e assegura a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, o controlo orçamental e a administração geral.
Estrutura
A DSA compreende:
Competências
Competências
Natureza
Competências
Compete ao GJ:
Natureza
Competências
Compete ao SF:
Natureza
Competências
Ao SC compete:
Quadro
O pessoal do quadro da DRF é o constante do anexo do presente diploma, estando agrupado em:
Carreira de coordenador
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2002/M, de 24 de Julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Maio de 2005.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 9 de Junho de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
(a que se refere o artigo 27.º)
(ver quadro no documento original)