- 1 -Compete à DSJBM, através da DSE:
- a)Desenvolver a investigação científica nas áreas da sistemática e da ecologia da flora e vegetação do arquipélago da Madeira;
- b)Elaborar estudos moleculares com vista à caracterização e conhecimento da variabilidade genética da flora madeirense;
- c)Proceder à inventariação da flora do arquipélago da Madeira;
- d)Fornecer à DCA e à DGEV a informação necessária sobre a sistemática e ecologia das plantas com vista à conservação dos recursos genéticos e à gestão dos espaços verdes;
- e)Apoiar e prestar a necessária assistência técnica aos projectos de reflorestação e à gestão de áreas naturais de modo a incentivar a salvaguarda da flora natural do arquipélago da Madeira;
- f)Fomentar intercâmbios de conhecimentos e experiências, em parceria com a DCA, com outros jardins botânicos e outras instituições afins, assim como permutar material herborizado;
- g)Manter e desenvolver as colecções do herbário;
- h)Assegurar a manutenção e o funcionamento de uma adequada base de dados sobre a flora e a vegetação do arquipélago da Madeira.
- 2 -Compete à DSJBM, através da DCA:
- a)Desenvolver a investigação científica nas áreas da conservação dos recursos genéticos vegetais do arquipélago da Madeira;
- b)Implementar a conservação dos recursos genéticos vegetais através de técnicas de propagação in vitro e convencionais;
- c)Assegurar e incrementar o banco de germoplasma;
- d)Elaborar o index seminum;
- e)Promover a propagação de espécies autóctones raras e ameaçadas de extinção, disponibilizando-as para reintroduções na natureza;
- f)Promover estudos com vista à recuperação de habitats e de espécies;
- g)Definir e apresentar estratégias que promovam o controlo e a erradicação de plantas que apresentem características infestantes e possam competir com a flora autóctone.
- 3 -Compete à DSJBM, através da DGEV:
- a)Assegurar a manutenção do Jardim Botânico da Madeira e dos jardins e parques públicos sob a sua jurisdição;
- b)Proceder à introdução e aclimatação de plantas com interesse científico, económico ou ornamental e promover a selecção, multiplicação e distribuição;
- c)Apoiar e orientar a criação de novos espaços verdes;
- d)Assegurar e desenvolver a colecção de aves exóticas à sua responsabilidade;
- e)Promover, em parceria com a DCA, a formação profissional de pessoal técnico, operário e auxiliar nas áreas da botânica e da jardinagem;
- f)Assegurar a manutenção e o funcionamento de uma adequada base de dados sobre as plantas do Jardim Botânico da Madeira e aves do Loiro Parque.
Artigo 16.º — Competências
Vigente desde: 07/07/2005
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Em vigor desde 07/07/2005