- 1 -Compete à DSA, através da DRHD:
- a)Promover, coordenar e executar as acções necessárias à admissão, manutenção e desafectação dos recursos humanos;
- b)Manter actualizado o cadastro de pessoal;
- c)Promover e coordenar acções de racionalização e organização administrativa;
- d)Assegurar a expedição, a recepção, a classificação, o arquivo e o controlo do expediente geral;
- e)Assegurar a recolha, o registo e o tratamento da informação científica e técnica indispensável às actividades da DRF;
- f)Elaborar, em articulação com os diversos serviços da DRF, o plano anual de formação e promover a sua execução, em articulação com os serviços da SRA e outras entidades;
- g)Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
- h)Disponibilizar os indicadores de gestão dos recursos humanos e elaborar o balanço social;
- i)Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
- 2 -A DRHD integra as seguintes secções:
- a)Secção Administrativa da Ribeira Brava;
- b)Secção Administrativa do Jardim Botânico;
- c)Secção de Pessoal;
- d)Secção de Informação, Expediente Geral e Arquivo.
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 07/07/2005
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Em vigor desde 07/07/2005