- 1 -Compete à DSA, através da DCGFP:
- a)Assegurar, em colaboração com os outros serviços, o planeamento dos recursos financeiros e materiais;
- b)Coordenar, acompanhar e controlar a execução orçamental, em estreita colaboração com o Gabinete do Secretário Regional;
- c)Organizar e manter actualizada a contabilidade;
- d)Assegurar a preparação e organização de processos relativos a empreitadas de obras públicas e aquisições de bens e serviços;
- e)Elaborar e manter actualizado o cadastro de bens móveis e imóveis;
- f)Controlar a execução financeira dos investimentos orçamentados, sob gestão da DRF;
- g)Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito;
- h)Promover a desafectação de bens, coisas ou direitos considerados inúteis ou dispensáveis do património a cargo da DRF;
- i)Exercer as demais funções que, no âmbito da sua área de intervenção, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -A DCGFP integra as seguintes secções:
- a)Secção de Contabilidade;
- b)Secção de Aprovisionamento e Património.
Artigo 20.º — Competências
Vigente desde: 07/07/2005
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Em vigor desde 07/07/2005