- 1 -Compete à DSIPF, através da DIF:
- a)Criar, gerir e manter actualizado um sistema de informação florestal em ambiente SIG (sistema de informação geográfica) em articulação com os diversos serviços da DRF e com outras entidades;
- b)Recolher, tratar e divulgar informação necessária à caracterização da cobertura florestal da Região Autónoma da Madeira, sua dinâmica e tendências de evolução;
- c)Produzir cartografia temática adequada aos diferentes níveis de planeamento, dentro das atribuições da DRF;
- d)Executar trabalhos de topografia e desenho.
- 2 -Compete à DSIPF, através da DPF:
- a)Promover a elaboração de estudos que visem definir normas de ocupação dos espaços florestais, tendo em vista a elaboração de vários tipos de planos de ordenamento e gestão florestal, bem como o diagnóstico e avaliação do sector com vista à definição de estratégias de desenvolvimento florestal;
- b)Promover os estudos necessários à definição do elenco das espécies a privilegiar nas acções de expansão e reconversão florestal.
- 3 -Compete à DSIPF, através da DPEA:
- a)Promover e participar em campanhas promocionais sobre a floresta e o ambiente;
- b)Coordenar as acções de promoção desenvolvidas no âmbito das competências da DRF;
- c)Promover a imagem da DRF e do sector florestal da Região Autónoma da Madeira;
- d)Promover, apoiar e coordenar a participação em campanhas específicas de sensibilização em feiras e exposições;
- e)Promover e apoiar a realização de colóquios, seminários, congressos e outras reuniões de âmbito florestal;
- f)Promover as actividades de educação ambiental como pilar de uma relação entre o homem e o ambiente mais harmoniosa;
- g)Incentivar e divulgar o estudo da flora, com vista à consciencialização da importância da flora e da vegetação e da necessidade da sua preservação.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 07/07/2005
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Em vigor desde 07/07/2005