As candidaturas aos apoios do PROMEDIA são apresentadas em requerimento dirigido ao membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social, nos termos do anexo ao presente diploma, do qual é parte integrante, tendo em conta o disposto nos artigos seguintes.
Artigo 2.º — Requerimento
Vigente desde: 13/09/2006
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Em vigor desde 13/09/2006