Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 22/2006/A, de 9 de Junho, que estabelece o Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMEDIA
Objecto
O Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMEDIA, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2006/A, de 9 de Junho, é regulamentado nos termos do presente diploma.
Requerimento
As candidaturas aos apoios do PROMEDIA são apresentadas em requerimento dirigido ao membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social, nos termos do anexo ao presente diploma, do qual é parte integrante, tendo em conta o disposto nos artigos seguintes.
Modernização tecnológica
Os processos de candidatura são acompanhados dos seguintes documentos:
Difusão informativa
Formação e valorização profissional
Iniciativa de interesse
As candidaturas da iniciativa de interesse relevante na área da comunicação social devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
Forma de pagamento
O pagamento do montante concedido a título de apoio é efectuado após apresentação de comprovativo da despesa executada.
Candidaturas online
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Julho de 2006.
Pelo Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMEDIA
Requerimento de candidatura
Exmo. Sr. Secretário Regional da Presidência:
(ver nota 1) ...
(ver nota 2) ...
Declarando cumprir o disposto nos artigos 4.º e 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2006/A, de 9 de Junho, vem requerer a V. Ex.ª, ao abrigo do Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMEDIA, a comparticipação financeira nas seguintes áreas:
Junto anexa:
Junto anexa:
Junto anexa:
Junto anexa:
Junto anexa:
... (data)
(nota 1) Identificação completa.
(nota 2) Proprietário/editor/operador de radiodifusão/outra entidade.