As candidaturas da iniciativa de interesse relevante na área da comunicação social devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Plano de actividades;
- b)Entidades envolvidas;
- c)Plano financeiro global.
As candidaturas da iniciativa de interesse relevante na área da comunicação social devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2006