O conselho consultivo terá a seguinte composição:
- a)Dois representantes de cada uma das assembleias municipais da ilha, por elas designados;
- b)O presidente de cada uma das câmaras municipais existentes na ilha ou quem por ele for designado;
- c)Um representante de cada uma das misericórdias com sede na ilha, por essas entidades designado;
- d)Um representante das instituições particulares de solidariedade social sediadas na ilha, por elas designado;
- e)O presidente do conselho de administração da USI São Miguel;
- f)Os vogais do conselho de administração da USI São Miguel.