Aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Natureza
Atribuições
Âmbito geográfico
A USI São Miguel exerce as suas atribuições no âmbito geográfico da ilha de São Miguel, sem prejuízo da sua participação no planeamento e gestão do Serviço Regional de Saúde e da articulação da sua actividade com os hospitais, com as USI das outras ilhas e com outras instituições do Serviço Regional de Saúde ou que com ele se relacionem.
Âmbito pessoal
A acção da USI São Miguel dirige-se aos indivíduos, famílias, grupos e comunidade residentes na mesma ilha e aos nela deslocados temporariamente.
Extensão de âmbito
O membro do Governo Regional competente na área da saúde pode determinar a extensão do âmbito territorial ou pessoal da USI São Miguel em acções que se mostrem necessárias, nomeadamente por motivo de catástrofe ou de fenómenos migratórios.
Cooperação
A USI São Miguel coopera com as unidades de saúde das outras ilhas, com outras instituições do Serviço Regional de Saúde e com quaisquer entidades que tenham objectivos convergentes com os da saúde, nomeadamente nas áreas da educação e da acção social.
Órgãos
São órgãos da USI São Miguel, com as competências previstas no presente diploma, os seguintes:
Serviços
A USI São Miguel integra os serviços seguintes, que actuam nos termos previstos no presente diploma:
Composição
Presidente
Vogais executivos e não executivos
Competências do conselho de administração
Competências do presidente
Compete em especial ao presidente do conselho de administração:
Conselho consultivo
O conselho consultivo é um órgão de participação junto do conselho de administração da USI São Miguel.
Composição
O conselho consultivo terá a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Conselho técnico
O conselho técnico é um órgão de consulta e de apoio técnico da USI São Miguel.
Composição
O conselho técnico tem a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Atribuições e organização
Dentro das linhas orientadoras definidas para o Serviço Regional de Saúde, os centros de saúde como serviços de prestação de cuidados de saúde da USI São Miguel efectivam a prestação de cuidados de saúde à população da sua área de influência, promovendo, nomeadamente:
Funcionamento
Educação para a saúde
A educação para a saúde é uma actividade primordial do centro de saúde, a relevar por todos os profissionais de saúde na sua relação directa com os utentes, devendo ainda, e nomeadamente, ser promovidas acções tendentes a:
Unidades funcionais
Unidade de saúde familiar e comunitária
Unidade de saúde pública
Unidade de diagnóstico e tratamento
Unidade de internamento
Unidade básica de urgência
Direcção clínica e de enfermagem
A USI São Miguel dispõe, em cada centro de saúde, de direcção clínica e de enfermagem.
Funcionamento
Estrutura
Aos serviços administrativos cabe o desempenho de funções da área administrativa e auxiliar da USI São Miguel, sendo estruturados do modo seguinte:
Secção de pessoal, expediente e arquivo
Compete à secção de pessoal, expediente e arquivo:
Secção de contabilidade, património e aprovisionamento
Compete à secção de contabilidade, património e aprovisionamento:
Instrumentos de gestão
Receitas
Constituem receitas da USI São Miguel:
Despesa
Constituem despesas, e desde que orçamentalmente dotadas, da USI São Miguel:
Plano Oficial
As receitas e as despesas da USI São Miguel são classificadas, orçamentadas e contabilizadas segundo o Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde.
Património
Gestão orçamental
Transição de pessoal
O pessoal do quadro de ilha de São Miguel, afeto aos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, de Vila Franca do Campo, da Povoação, do Nordeste e da Lagoa é afeto à USI São Miguel, mediante lista nominativa que será homologada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde e publicada na BEP-Açores.
(referido no n.º 2 do artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia
Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
| Número de lugares | Designação dos cargos | Remunerações |
|---|---|---|
| Pessoal dirigente | ||
| 1 | Presidente do conselho de administração... | (a) |
| 2 | Vogais executivos... | (b) |
| 2 | Vogais não executivos... | (b) |
| 6 | Diretor clínico... | (c) |
| 6 | Diretor de enfermagem... | (c) |
| 7 | Delegado de saúde concelhio... | (d) |
| Pessoal de chefia | ||
| 2 | Coordenadores técnicos... | (e) |